Bolsonaro retoma limitações do BPC e 500 mil devem perder direito ao benefício

Publicado em 05 de Janeiro de 2021 às 14h02

Ao apagar das luzes de 2020, Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que reestabelece as limitações mais rígidas para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado às pessoas idosas e às pessoas com deficiência de baixa renda. De acordo com a MP 1023/2020, que entrou em vigência dia 1 de janeiro desse ano, só terão direito ao BPC famílias com renda per capita mensal inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 275,00). A partir de 2021, o salário mínimo passou a R$ 1.100,00.

A Lei 8.742/1993, que estabelece o BPC, já fixava o critério de 25% do salário mínimo. Com a pandemia de Covid-19, o Congresso Nacional aprovou a ampliação da oferta do benefício, para englobar também pessoas que recebem até meio salário mínimo. A legislação, no entanto, estava vinculada ao estado de calamidade pública, com validade até 31 de dezembro de 2020.

Como a ampliação do acesso ao BPC não foi regulamentada por decreto, perdeu validade. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, “tal situação de incerteza e insegurança jurídica motivou a edição da atual medida provisória que objetiva, justamente, restabelecer o critério objetivo para acesso ao BPC, a partir do ano de 2021, suprimindo o limitador temporal hoje existente”.

Caso a MP 1023/2020 seja mantida, e não se retome os critérios previstos Lei nº 13.982/2020 de até meio salário mínimo (R$ 550,00) de renda domiciliar, cerca de 500 mil pessoas perderão o direito ao BPC de um salário mínimo.

* Com informações da Carta Capital. Imagem Agência Brasil.

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