Câmara aprova projeto imoral e inconstitucional de compra de vacinas por empresas

Publicado em 08 de Abril de 2021 às 17h37.
Parlamentares em sessão que aprovou o PL 948/2021. Foto: Pablo Valadares / Agência Câmara

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (7) a votação do Projeto de Lei 948/2021, que permite à iniciativa privada comprar vacinas contra a Covid-19, furando a fila do Plano Nacional de Vacinação, para a imunização de seus empregados. Para o ANDES-SN, a proposta é imoral e inconstitucional e, ainda, enfraquece a Anvisa e o Plano Nacional de Imunização.

“A proposta de venda de vacinas para empresas privadas, com o discurso de imunizar seus trabalhadores é inaceitável. Ela tira do governo federal a responsabilidade constitucional de garantir e providenciar, por meio do SUS, a imunização de toda a população. Isso não foi feito até o momento porque o governo não providenciou a compra das vacinas em tempo hábil. O SUS tem condições de imunizar milhões de pessoas por dia. Esse projeto também revela um ataque frontal à Anvisa, porque autoriza a compra de vacinas que não passaram pela aprovação da agência”, destaca Rivânia Moura, presidenta do ANDES-SN.

De acordo com o texto aprovado, além de poder comprar vacinas contra a Covid-19 que tenham registro sanitário definitivo concedido pela Anvisa, empresas e associações poderão adquirir imunizantes com autorização temporária para uso emergencial ou autorização excepcional e temporária para importação e distribuição.

No entanto, o PL 948/21 permite também que empresas e associações driblem a autoridade da Anvisa, e adquiram imunizantes sem registro ou autorização da agência, desde que tenham aval de qualquer autoridade sanitária estrangeira reconhecida e certificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O projeto estabelece que as empresas deverão doar 50% das doses adquiridas para o Sistema Único de Saúde. Porém, as doses não aprovadas pela agência reguladora não poderão ser usadas na vacinação gratuita,
promovida pelo SUS. Logo, dificilmente irá contribuir ou acelerar a Campanha de vacinação contra Covid-19 no Brasil.

A presidenta do ANDES-SN ressalta, ainda, que é a Constituição Federal prevê que é atribuição única e exclusiva do Sistema de Saúde brasileiro atestar a segurança e qualidade de medicamentos. Ela lembra os mais de 14 milhões de brasileiros e brasileiras sem emprego e a grande parcela da população em trabalhos informais, que ficarão completamente desassistidos, uma vez que a proposta, se aprovada, deverá ampliar o descaso do governo federal com a imunização de brasileiras e brasileiros.

“Consideramos inaceitável esse projeto. É revoltante o que tem sido feito com a imunização nesse país. Até hoje, só 2,8% da população tomou as duas doses da vacina. É inadmissível um projeto desse teor, que, de fato, vai aprofundar gravemente o processo de desigualdade social, já agravado pela pandemia. Esse projeto vai fazer com que a população mais pobre não tenha de fato acesso à imunização, pois a medida que as empresas comprarem as vacinas, vai se ampliar ainda mais o descaso e desresponsabilização que o governo federal tem tido nesse processo. E isso vai impactar diretamente a população mais pobre, que precisa do SUS”, avalia Rivânia.

Quem poderá comprar e vacinar?
Conforme o texto aprovado pelas deputadas e deputados, as regras se aplicam às pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio.

Poderão ser vacinados ainda outros trabalhadores que prestem serviços a elas, inclusive estagiários, autônomos e empregados de empresas de trabalho temporário ou de terceirizadas.

Quanto às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (associações ou sindicatos, por exemplo), a permissão vale para seus associados ou cooperados.

A proposta permite que as empresas escolham entre doar integralmente as doses adquiridas para o SUS, o que já estabelece a legislação em vigor, ou aplicar as doses exclusivamente nos seus trabalhadores, de forma gratuita, e doar a mesma quantidade utilizada ao Programa Nacional de Imunização. No entanto, se a empresa adquirir vacinas que não tenham aprovação da Anvisa, as mesas não poderão ser usadas no PNI. Além disso, parcela da população será imunizada com medicamento ainda não aprovado pelo órgão regulador do Sistema de Saúde brasileiro.

“Vacinação é política de pública e precisa ser feita pelo nosso Sistema Único de Saúde. Esse projeto para compra de vacinas por empresas é imoral, é inconstitucional e é revoltante. Não aceitamos. Não podemos aceitar! Vamos continuar com a campanha nacional pela vacinação pública e gratuita para todas e todos, pelo SUS”, afirma a presidenta do ANDES-SN.

Vacinas privadas no mundo
O Brasil é um dos poucos países no mundo onde se discute a possibilidade de vacinação contra a Covid-19 pelo setor privado. Na América Latina, apenas o México aprovou tal medida. A vacina também pode ser comprada por empresas no Paquistão, Tailândia, Filipinas e Malásia. Nem mesmo nos Estados Unidos, onde o Sistema de Saúde não é público nem gratuito, se permitiu, até o momento, a vacinação da população pela iniciativa privada.

Tramitação
O texto aprovado pela Câmara foi o relatório elaborado pela deputada Celina Leão (PP-DF), ao Projeto de Lei 948/21, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). A proposta segue para votação no Senado. Se aprovada, vai à sanção presidencial.

Com informações da Agência Câmara de Notícias e site G1

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