Entregadoras e entregadores de aplicativos conquistam regras de proteção no trabalho na pandemia

Publicado em 10 de Janeiro de 2022 às 17h36. Atualizado em 10 de Janeiro de 2022 às 18h04
Após mobilização, entregadores e entregadoras de aplicativos garantem direitos na pandemia. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A presidência da República sancionou, na última quinta-feira (6), a Lei nº 14.297/22, que dispõe sobre as medidas de proteção aos entregadores e às entregadoras de aplicativo durante a pandemia de Covid-19.  A legislação tem origem no Projeto de Lei (PL) 1665/20, de autoria do deputado Ivan Valente (Psol-SP) e de outros nove deputados, que foi apresentado em abril de 2020, mas só virou lei no início deste ano. 

A nova lei determina que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro, sem franquia, em benefício da trabalhadora e do trabalhador, para cobrir acidentes ocorridos exclusivamente durante o período de retirada e entrega de produtos. As indenizações devem cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte, ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços.

Em caso de infecção pela Covid-19, as entregadoras e os entregadores terão direito a um afastamento remunerado de 15 dias, no valor equivalente a média dos três últimos pagamentos mensais recebidos. Para comprovar a contaminação, deverão apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico atestando o afastamento. A ajuda pode ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias.

Cabe às empresas de aplicativo fornecer informações sobre os riscos do coronavírus e os cuidados necessários para evitar o contágio e a disseminação da doença, além de disponibilizar máscaras e álcool em gel. Opcionalmente, as empresas podem repassar um valor que permita aos trabalhadores e às trabalhadoras adquirir os itens ou reembolsar as despesas de aquisição posteriormente.

As empresas fornecedoras dos produtos deverão permitir, ainda, que as entregadoras e os entregadores utilizem as instalações sanitárias do estabelecimento e garantir o acesso a água potável. O descumprimento da lei pela empresa de aplicativo ou fornecedora de produto pode acarretar em uma multa de R$ 5 mil por infração cometida.

Vetos
Apesar da sanção, o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou pontos do PL 1665/2020. Por manifestação do Ministério da Economia, foi vetado o dispositivo que previa fornecimento de alimentação pelas empresas de aplicativos de entrega. Segundo a justificativa dada para o veto, a proposição incorreria em vício de inconstitucionalidade e seria contrária ao interesse público.

Outro ponto vetado do projeto original foi o que previa que as empresas fornecedoras dos produtos seriam responsáveis por adotar as medidas necessárias para evitar o contato da entregadora e do entregador com o consumidor final e com outras pessoas durante o processo de retirada e entrega. Tal item foi exclu da lei final por recomendação do Ministério do Trabalho e Previdência, que entendeu que a empresa fornecedora não poderia ter controle sobre as etapas de entrega e que os outros instrumentos da lei já garantem a proteção do entregador.

O Congresso Nacional tem 30 dias para apreciar os vetos, a contar da data do recebimento da mensagem e do início da sessão legislativa. Decorrido esse prazo sem deliberação, ela é incluída na Ordem do Dia e passa a trancar as demais deliberações. Para a derrubada de algum veto, é necessária a maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.

* Com informações de Agência Câmara de Notícias e Congresso em Foco

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