Justiça nega tentativa de cercear e criminalizar movimento grevista na Unirg

Atualizado em 01 de Fevereiro de 2024 às 09h35

Categoria decretou Estado de Greve contra proposta que ataca direitos e autonomia universitária

Docentes da Universidade de Gurupi (Unirg) conquistaram uma grande vitória na última sexta-feira (26). A Justiça do Estado de Tocantins indeferiu o pedido liminar da Fundação Universidade de Gurupi (Unirg) para cercear a mobilização de professoras e professores da instituição, que deflagraram estado de greve no dia 17 de janeiro devido à proposta que altera a Lei Orgânica do Município e traz prejuízos a universidade, afetando a carreira docente, o regime de trabalho e, especialmente, os princípios da autonomia universitária.

A Fundação alegava que a Associação de Professores da Unirg (Apug – Seção Sindical do ANDES-SN) não teria o direito de deflagrar greve e exigia uma pena de R$ 50 mil por dia de descumprimento, caso a greve fosse iniciada.

Para o presidente da Apug SSind., Antônio Jerônimo Netto, a decisão da Justiça é uma vitória do sindicato. “Importante salientar que a Apug deliberou e aprovou, em Assembleia Extraordinária, o Estado de Greve, que consistente em uma mobilização para preparar e conscientizar a base sobre a importância de aderir à luta contra a Proposta de Emenda 04 à Lei Orgânica do Município”, disse. Jerônimo acrescenta que essa proposta de emenda “altera, modifica e revoga os direitos dos professores da Unirg, o regime de trabalho, e a estrutura organizacional”, entre outros aspectos.

Em Gurupi, as e os docentes lutam contra a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 4, apresentada na Câmara Municipal no dia 20 de dezembro e aprovada no dia seguinte, em primeiro turno, pelas vereadoras e vereadores. A proposta de emenda cria e altera diversos dispositivos, como o processo de escolha do cargo de Reitoria e Vice-Reitoria permitindo que docentes que não foram as e os mais votados sejam empossados pelo chefe do Executivo Municipal, além de legitimar formas autoritárias de gestão acadêmica. Também implanta o regime de horismo na Unirg (docentes contratadas e contratados serão remunerados apenas pelas horas trabalhadas), amplia a jornada de trabalho docente, ameaça a extensão e a pesquisa na Unirg, diminui a representação das e dos docentes no Conselho Acadêmico Superior (Consup) e, ainda, extingue as coordenações de estágio.

Essa proposta, além de interferir na autonomia universitária ferindo o seu regimento, viola artigos do Plano de Carreira e Remuneração dos Docentes de Ensino Superior da Faculdade Unirg, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e da própria Constituição Federal.

"A falta de clareza no texto da Proposta do Projeto de Lei 005/23 abre brechas que viola os direitos docentes e o princípio universitário do ensino, pesquisa e extensão na Unirg, inclusive violando a efetiva reserva da carga horária docente em 20 horas e 40 horas semanais de trabalho, o direito a progressão dos docentes e a ascensão a Dedicação Exclusiva, ao contrário do que prevê o Plano de Cargos e Salários previsto na Lei 1755/08. A Associação dos Professores Universitários de Gurupi – Seção Sindical do ANDES-SN segue na luta em defesa dos Direitos Constitucionalmente garantidos aos professores da Universidade de Gurupi”, concluiu o presidente da Apug SSind.

Mobilizações
A comunidade acadêmica da Unirg tem realizado diversas manifestações em relação à Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 4 e aos seus efeitos. Como o debate ocorrido em 26 de janeiro no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Gurupi, cujo objetivo foi explicar a inconstitucionalidade da proposta. Além disso, foi feito um protocolo na Câmara dos Vereadores contendo o parecer jurídico que ressalta a inconstitucionalidade e ilegalidade da proposta de emenda à Lei Orgânica do Município. Também ocorreram atos de repúdio durante a Semana Pedagógica da Unirg.

No evento, também foi lida uma carta aberta à sociedade gurupiense onde professoras e professores da Unirg denunciam o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município por ilegalidades, usurpação de poderes e inconstitucionalidade, além de atentar contra a autonomia universitária.

A íntegra do documento pode ser acessada aqui

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