STF suspende lei paranaense que proíbe conteúdos com questões de gênero em escolas de Londrina

Publicado em 18 de Dezembro de 2019 às 13h14

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de dispositivo da Lei Orgânica do Município de Londrina (PR) que proíbe a adoção de conteúdos relacionados às questões de gênero na rede municipal de ensino. Entre outros pontos, o Barroso ponderou que o município dispôs sobre diretrizes e bases da educação, matéria de competência privativa da União. O Ministro já se posicionou de forma semelhante em outras ações que questionaram legislações municipais e estaduais que têm como base princípios do “Escola Sem Partido”

A decisão foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 600, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh LGBTI).

O objeto de questionamento é o artigo 165-A da Lei Orgânica municipal, inserido pela Emenda 55/2018, que veda “a adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero e/ou o conceito de gênero”.

As entidades alegam que houve invasão da competência privativa da União para estabelecer diretrizes e bases da educação e lembram que essa competência foi exercida na edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996).

Em sua decisão, o ministro Barroso ressaltou que a diversidade de identidades de gênero “é um fato da vida, um dado presente na sociedade e com o qual terão, portanto, de lidar”. Para ele, proibir a adoção de políticas de ensino que tratem de gênero ou que utilizem essa expressão significa impedir que as escolas abordem a temática e expliquem diferenças, a fim de orientar os estudantes.

De acordo com o ministro do STF, a norma municipal conflita, ainda, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de âmbito federal, que prevê o respeito à liberdade, o apreço à tolerância e a vinculação entre educação e práticas sociais como princípios que devem orientar as ações educacionais, além de garantir valores constitucionais.

Normas internacionais

O ministro ressaltou também que a proibição de tratar de conteúdos em sala de aula sem justificativa plausível se choca com normas internacionais ratificadas pelo Brasil, como o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Protocolo Adicional de São Salvador à Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Esses documentos reconhecem que a educação tem como objetivo o pleno desenvolvimento da personalidade humana, a capacitação para a vida em sociedade, a tolerância e, portanto, o fortalecimento do pluralismo ideológico e das liberdades fundamentais.

PL do “Escola sem Partido” em outros estados e municípios

O projeto “Escola sem Partido” ou propostas semelhantes - que tratem sobre tudo do debate de gênero nas escolas – tramitam ou já foram votados em diversas Assembleias Legislativas estaduais e Câmaras Municipais. Atualmente, o presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia, recriou a Comissão Especial da Casa para analisar o projeto, desarquivando a proposta e seus apensados. 

De acordo com o site da Frente Nacional “Escola Sem Mordaça”, ao menos 40 legislações estão em vigor. E, pelo menos 50 estão em tramitação. No entanto, mais de 50 já foram arquivadas ou rejeitadas.

O ANDES-SN, junto com demais entidades sindicais e movimentos socais, compõe a Frente Nacional “Escola Sem Mordaça” e, desde 2014, vem participando ativamente da luta contra o “Escola Sem Partido” e projetos similares, no âmbito federal, estadual e municipal.

*Com informações do site do STF

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