Senadores aprovam em primeiro turno o chamado ‘orçamento de guerra’ 

Publicado em 17 de Abril de 2020 às 10h41
Votação do 2º turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2020 será nesta sexta-feira (17)
Foto: Agência Senado

 

O Plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (15) em primeiro turno, por 58 votos a 21, o substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2020, que facilita as despesas do governo no combate à pandemia do novo coronavírus. 

A proposta, que ficou conhecida como “PEC do Orçamento de Guerra”, institui um regime extraordinário financeiro e de contratações para flexibilizar a execução dos gastos relacionados às medidas emergenciais.

A PEC foi aprovada na Câmara no dia 3 de março. Porém, como Anastasia acatou emendas de colegas do Senado, a PEC deverá voltar à Câmara, após a votação em segundo turno, prevista para esta sexta. Se a Câmara então aceitar o substitutivo, o texto poderá ser promulgado. Caso os deputados rejeitem as mudanças, será preciso uma nova análise por parte do Senado.

O regime especial criado pela PEC permite processos simplificados para compras, obras e contratações de serviços e de pessoal temporário. As ações pontuais do governo para combate à pandemia não precisarão seguir as limitações legais contra a expansão de despesas ou a renúncia de receitas. Essas ações deverão ser discriminadas em uma programação orçamentária específica.

O texto votado pelos senadores excluiu, por exemplo, o Comitê Gestor de Crise que havia sido aprovado no texto votado na Câmara. O comitê seria indicado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, o que lhe daria maior poder de controle sobre o orçamento.

A proposta dispensa o Executivo de cumprir a chamada “regra de ouro” da Constituição, que permite a emissão de títulos da dívida pública apenas para financiar despesas de capital (como investimentos). Com a PEC, o governo poderá aumentar o seu endividamento para pagar salários, benefícios previdenciários, manutenção da máquina pública e outras despesas correntes.

Entre essas despesas estão incluídos os juros e encargos da própria dívida pública. Atualmente, o refinanciamento da dívida se dá com a emissão de títulos pelo Tesouro Nacional para pagamento apenas do valor principal, acrescido da atualização monetária. A permissão se trata de uma espécie de desvinculação de recursos para facilitar a gestão da dívida pública durante o período de calamidade pública.

Em contrapartida, o texto exige do Ministério da Economia a publicação, a cada 30 dias, de relatório contendo os valores e o custo das operações de crédito realizadas no período de vigência do estado de calamidade pública. As ações também deverão ser destacadas na programação orçamentária, na prestação de contas anual da Presidência da República e no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO).

Embora a PEC anule, por período específico, o teto de gastos impostos pela Emenda Constitucional 95, traz pontos problemáticos. Um deles é a ampliação de poderes do Banco Central para, entre outras ações, comprar títulos públicos e privados “podres” no mercado, transferindo prejuízo dos bancos para o BC.


Na avaliação da Auditoria Cidadã da Dívida, apesar do texto votado no Senado ter alterado esse dispositivo, a PEC ainda permite a compra de títulos podres. Para a ACD, a proposta evidencia o funcionamento do sistema da dívida e mantém a falta de transparência nas transações financeiras da União.
“A PEC limita as operações a mercados secundários nacionais, o que não altera o risco e a obscuridade das operações nesse mercado de balcão, pois papéis relacionados a créditos internacionais podem ser negociados no mercado nacional”, explica em nota a ACD.
De acordo com a entidade, a proposta inclui na Constituição que o BC poderá comprar ativos de “Grau Especulativo”, ao autoriza textualmente a aquisição de títulos classificação BB-. Além disso, amplia a liberdade do BC de atuação no mercado em favor do sistema financeiro.


Favorecimento às empresas
Outra excepcionalidade prevista pelo regime extraordinário é a suspensão da exigência de que empresas estejam em dia com a Previdência Social de seus empregados para receber benefícios e incentivos fiscais. No entanto, não traz nenhuma previsão de contrapartida das empresas, como a taxação de lucros e dividendos.

Validade
O Congresso poderá suspender qualquer decisão do Executivo, realizada dentro do âmbito da PEC, que for considerada irregular ou que extrapole os limites autorizados. A ferramenta para isso será um decreto legislativo, que deve ser votado pela Câmara e pelo Senado.
Se aprovadas e sancionadas, as regras terão vigência até o fim do estado de calamidade pública, previsto por decreto para 31 de dezembro deste ano. Serão convalidados os atos de gestão praticados nos termos da PEC desde 20 de março — data em que o Congresso Nacional aprovou o início do estado de calamidade.

*Com informações da Agência Senado

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