Vincular vacinação de docentes à declaração de retorno às aulas presenciais é ilegal, afirma AJN

Publicado em 02 de Junho de 2021 às 16h47. Atualizado em 02 de Junho de 2021 às 16h50

ANDES-SN recomenda docentes do Ceará a não assinarem termo imposto pelo governo do estado

O governo do Ceará passou a exigir, na última semana, a assinatura de uma declaração de retorno presencial às aulas no segundo semestre para professores e professoras que se vacinarem contra a Covid-19, dependendo apenas da liberação da autoridade municipal.

A medida ilegal, que condiciona a imunização de docentes no estado à assinatura do termo, foi divulgada na noite de sexta (28), quando a Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) do Ceará anunciou o início da vacinação de trabalhadoras e trabalhadores da educação.

A decisão da Sesa foi tomada durante reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) no mesmo dia 28, sem a participação das entidades representativas das categorias envolvidas. Até então, a declaração não constava na documentação exigida para a vacinação.

O ANDES-SN repudia veementemente a medida do governo do Ceará. Para o Sindicato Nacional a atitude contraria o Programa Nacional de Imunização (PNI), desconsidera a realidade das Instituições de Ensino, impõe um retorno antes mesmo da segunda dose necessária para a imunização, além de contrariar a defesa da segurança sanitária e da vida do conjunto da comunidade acadêmica e da população.

"Somos pelo retorno presencial após a imunização ampla da população! Qualquer antecipação expõe uma política deliberada de morte. A vacina é um direito e não pode ser condicionada, especialmente quando coloca as pessoas em risco. Isso é chantagem, intimidação e assédio", afirma, em nota, a diretoria nacional do ANDES-SN.

De acordo com a Assessoria Jurídica Nacional da entidade, a  "a conduta de exigência de assinatura da declaração como forma de tornar a vacinação um direito vinculativo não encontra respaldo nem na Constituição Federal nem na Lei do SUS. Assim, acaso o Estado mantenha seu posicionamento de condicionar a vacinação dos profissionais de educação à exigência de retorno às atividades presenciais, será necessário promover a discussão em juízo, garantindo-se o gozo do direito, como grupo prioritário assegurado pelo Programa Nacional de Operacionalização da Vacinação, independentemente dessa exigência".

*A orientação do ANDES-SN é que as e os docentes não assinem o documento e levem o a nota técnica da AJN quando forem vacinar. Caso o setor de saúde se recuse a aplicar a vacina sem a declaração, os e as docentes devem registrar a queixa no local, se possível filmar negativa, e comunicar imediatamente sua seção sindical para as providencias cabíveis.*

Confira aqui a íntegra do parecer da AJN

* Com informações do Adufc Sindicato. Imagem: Agência Brasil/EBC

Compartilhe...

Outras Notícias
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
EVENTOS
Update cookies preferences