Governo federal publica IN e reafirma mecanismo de controle do direito de greve do funcionalismo

Publicado em 22 de Dezembro de 2023 às 12h07. Atualizado em 04 de Janeiro de 2024 às 18h14

publicada em 22 de dezembro. Alterada para mudança de editoria

Às vésperas do final de 2023, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22), a Instrução Normativa (IN) SRT/MGI nº 49, de 20 de dezembro de 2023, que altera a IN SGP/SEDGG/ME nº 54, de 2021, que trata direito de greve das servidoras e dos servidores públicos. 

A IN 54, publicada durante o mandato de Jair Bolsonaro (PL), integra a lista de medidas que o Fórum das Entidades Nacionais de Servidores Federais (Fonasefe) cobra a revogação. Na última Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP), realizada nessa segunda-feira (18), o governo não comunicou qualquer intenção de alterar a Instrução Normativa.

Além de não atender à reivindicação do funcionalismo pela revogação da IN 54, a medida apresentada pelo governo federal amplia para 72 horas o período mínimo de antecedência para a notificação de paralisação, para que possa ser firmado posterior acordo de compensação de horas não trabalhadas. Anteriormente, o prazo era de 48 horas.

A IN 49 também trata do desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação e da elaboração do respectivo Termo de Acordo para compensação de horas não trabalhadas. 

A publicação da medida ocorre dias após o governo sinalizar, na MNNP, que não haverá recomposição salarial para o funcionalismo federal em 2024. E que prevê apenas reajuste de 9%, parcelado em dois anos, a partir de 2025.

 “A recente IN, publicada quase simultaneamente à vergonhosa resposta do governo federal sobre a campanha salarial de 2024, reafirma e aperfeiçoa o mecanismo de controle e restrição do direito de greve implementado pelo governo Bolsonaro. A medida não é progressiva, e referenda uma lógica que há muito marca o serviço público federal, com vistas a coibir o exercício de greves. Dos termos da IN percebe-se uma série de questões graves, como o controle estrito e cotidiano das e dos grevistas, a reafirmação da lógica negocial atomizada para ‘compensação’ dos prejuízos inerentes à greve enquanto ferramenta política e o endosso do corte de ponto como regra para lidar com a mobilização dos trabalhadores”, avalia Gustavo Seferian, presidente do ANDES-SN. 

“Estamos diante de mais uma medida antitrabalho do governo federal, que fecha o ano, sem surpresa, com um pacote de ataques aos servidores e às servidoras. Isso só reafirma a nossa necessidade de estarmos, em 2024, firmes e mobilizados, e encontrarmos na greve - que querem desde logo coibir - seu mais efetivo remédio em nosso proveito”, conclui.

Confira na íntegra a Instrução Normativa (IN) SRT/MGI nº 49, de 20 de dezembro de 2023

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