Ministro do STF rejeita mandado de segurança contra tramitação da Reforma Administrativa

Atualizado em 27 de Novembro de 2020 às 19h52

O ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS 37488), impetrado por um grupo de deputados federais e senadores. Os parlamentares queriam suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, da Reforma Administrativa, até que haja a divulgação dos dados que embasam a PEC, especialmente o impacto orçamentário.

O governo federal impôs sigilo aos documentos do Ministério da Economia, o que, segundo os parlamentares, retirou a prerrogativa da Casa de debater, questionar e aperfeiçoar a proposta enviada à Câmara.

No entanto, o ministro Marco Aurélio, relator do mandado, entendeu que as informações prestadas pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), demonstraram que ainda não houve a admissão da PEC 32/2020 e que a mesma ainda não foi distribuída.

O artigo 202 do Regimento Interno da Câmara dispõe que a proposta de emenda à Constituição será despachada pelo presidente da Casa à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se pronunciará sobre sua admissibilidade no prazo de cinco sessões, devolvendo-a à Mesa com o respectivo parecer. Ao negar seguimento ao mandado de segurança, o ministro Marco Aurélio afirmou que não há transgressão ao processo legislativo de reforma da Constituição que justifique a atuação prematura do STF.

Falta de transparência
Na ação, os deputados federais e senadores alegaram vício de procedimento na PEC 32/2020, apresentada pelo Poder Executivo no dia 3 de setembro. Segundo os parlamentares, é "preocupante a insistência do Ministério da Economia em escapar à transparência própria do princípio republicano", e a negativa de acesso à íntegra das informações necessárias ao adequado debate da proposta é grave e inviabiliza a sua tramitação.

O Mandado de Segurança foi inicialmente impetrado contra atos do presidente da Câmara e do ministro da Economia, Paulo Guedes, mas o ministro Marco Aurélio excluiu Guedes da ação, por não constar entre as autoridades cujos atos são passíveis de mandado de segurança no STF (artigo 102, inciso I, alínea "d", da Constituição).

* Fonte e imagem: STF. Com edição do ANDES-SN.

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