ANDES-SN repudia perseguição à livre manifestação política de docentes da Ufla

Publicado em 25 de Outubro de 2022 às 14h14. Atualizado em 25 de Outubro de 2022 às 14h15

A diretoria do ANDES-SN publicou uma nota, nessa segunda-feira (24), em repúdio à criminalização e perseguição ao livre direito de manifestação política de docentes da Universidade Federal de Lavras (Ufla), em Minas Gerais.

As professoras e os professores da universidade foram acusados, em um programa da rádio Cultura - emissora local -, de intimidar estudantes, em sala de aula, a votarem no candidato à presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sob a ameaça de, caso da vença o atual presidente Jair Bolsonaro (PL), haver uma greve longa e prejudicial ao andamento da Ufla.

De acordo com a nota do Sindicato Nacional, publicada por meio da Circular 387/2022, “as acusações vêm sem nenhum tipo de prova e são inverídicas - e criminosas, uma vez que, inclusive, esses/essas docentes encontram-se em recesso. Entendemos, no entanto, que o caso expressa um cerceamento das liberdades de manifestação política, ou seja, uma ataque à democracia no país”.

“O ANDES-SN por meio de todos/todas seus/suas professores(a)s seguirá sem medo e afirmando em suas ações o direito de viver num país democrático”, acrescenta o texto.

Livre manifestação
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ser inconstitucional proibir a livre manifestação de ideias em universidades. Por unanimidade, foi declarada inconstitucional a interpretação dos artigos 24 e 37 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) – que proíbem a publicidade eleitoral em bens públicos – que levem a censura de manifestações e pensamentos. A decisão foi tomada na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 548, confirmando a medida cautelar concedida na época pela ministra Cármen Lúcia e referendada pelo Plenário em outubro de 2018.

A ADPF 548 visava declarar nulas decisões da Justiça Eleitoral em cinco estados que impuseram a interrupção de manifestações públicas, de apreço ou reprovação a candidatos eleitorais, em ambiente virtual ou físico de universidades às vésperas do 2º turno da eleição de 2018. As decisões da Justiça Eleitoral autorizaram busca e apreensão de materiais de campanha eleitoral em universidades e associações de docentes e proibição de aulas com temática eleitoral e de reuniões e assembleias de natureza política.

Acesse aqui a nota do ANDES-SN

Com informações da Adufla SSind. Foto: Ufla/divulgação

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