Bolsonaro veta distribuição gratuita de absorventes a estudantes e mulheres de baixa renda

Publicado em 07 de Outubro de 2021 às 14h25.
No Brasil, estima-se que uma em cada quatro pessoas deixe de ir à escola no período menstrual. Foto: Elias Costa

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias. Uma em cada dez meninas no mundo deixa de ir à escola quando está menstruada.

A decisão, publicada na edição desta quinta-feira (7) do "Diário Oficial da União", argumenta que o texto da lei aprovado na Câmara e no Senado não estabeleceu fonte de custeio. Bolsonaro sancionou a criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214), mas vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para pessoas que menstruam, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias.

O Projeto de Lei (PL) 4.968/2019, da deputada Marília Arraes (PT-PE), cria o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos (PFAH) nas escolas públicas, que ofertam anos finais de ensino fundamental e o ensino médio. A intenção é combater a pobreza menstrual, que significa a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação.

Uma em cada dez pessoas no mundo deixa de ir à escola no período menstrual. No Brasil, estima-se que seja uma em cada quatro. Falta de condição financeira para comprar absorventes e de estruturas sanitárias estão entre as causas do problema batizado de pobreza menstrual e reconhecido pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). Jornal, pedaços de pano ou folhas de árvores são usados de forma improvisada no lugar de um absorvente para conter a menstruação.

Análise dos vetos
Os vetos agora serão analisados por parlamentares em sessão do Congresso Nacional, com data ainda a ser marcada. Para a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de parlamentares da Câmara e do Senado, ou seja, 257 votos e 41 votos, respectivamente, computados de forma separada. O veto só será mantido, caso seja registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em uma das Casas.

Com informações da Agência Senado e G1. Foto: Elias Costa/Unicef

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