O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei do município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que instituiu o programa “Escola Sem Partido”. A decisão unânime reafirmou a liberdade de ensinar e aprender e a competência exclusiva da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.
O tema foi tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 578, julgada na sessão da última quinta-feira (19). A Lei Complementar 9/2014 proibia docentes do município paranaense de discutir temas em sala de aula que não fossem autorizados por pais ou responsáveis, sob possível pena de demissão.
Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais alegaram que o município extrapolou sua competência para tratar da matéria e feriu a liberdade de pensamento e de expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.
Em seu voto, o ministro relator Luiz Fux afirmou que o STF tem entendimento consolidado sobre a competência exclusiva da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, razão pela qual a lei municipal usurpou competência federal. O juiz destacou ainda que a Constituição assegura a liberdade de aprender, ensinar e divulgar o pensamento (artigo 206), como expressão do pluralismo de ideias. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) 9.394/1996, por sua vez, prevê base nacional comum para os currículos.
Manifestações
Na sessão, manifestaram-se o Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA) e a Clínica Interamericana de Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), admitidos no processo como amicus curiae (amigo da corte em latim).
Para o IBDA, a norma municipal impõe “grave censura prévia” ao exigir que conteúdos sejam submetidos a pais e responsáveis para análise de viés ideológico.
Já a Clínica Interamericana de Direitos Humanos da UFRJ, observou que, embora aparente promover pluralidade, a lei, ao impor neutralidade e controle prévio, restringe a liberdade acadêmica e afeta o projeto de vida de estudantes e docentes.
ANDES-SN em luta
Desde 2014, o ANDES-SN tem se posicionado contra o movimento Escola sem Partido, que, apesar de existir desde 2004, iniciou, a partir de 2014, discussões em nível nacional sobre o que chama de “doutrinação ideológica” nas instituições de ensino. O Sindicato Nacional entende que esse movimento representa uma tentativa de censura, colocando em risco a liberdade de ensino e a pluralidade de ideias nas escolas e universidades, pilares fundamentais da educação crítica e democrática.
O ANDES-SN reitera a importância de uma educação livre, democrática, plural, reafirmando seu compromisso com a liberdade e a autonomia docente. Desde 2016, o Sindicato Nacional participa da Frente Nacional Escola Sem Mordaça, ao lado de diversas entidades ligadas à educação pública e movimentos populares, na luta contra o controle ideológico e a censura nas escolas públicas.
Fonte: STF, com edição e acréscimos de informações do ANDES-SN
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