CIRCULARES
12 de Janeiro de 2022

Circular nº 009/2022 - Planilha com número máximo de delegado(a)s que cabe a cada seção sindical para o 40º CONGRESSO do ANDES-SN

Segue anexa planilha, de acordo com dados informados à Tesouraria Nacional, contendo o número máximo de delegado(a)s ao 40º CONGRESSO do ANDES-SN que cabe a cada seção sindical. Qualquer diferença no número de sindicalizado(a)s deverá ser comunicada imediatamente à tesouraria e à secretaria do ANDES-SN.

           Chamamos a atenção das seções sindicais para o que se segue:

- a(o) Delegada(o) de Diretoria poderá ser indicada(o) por meio de carta da seção sindical, ou constar da ata da Assembleia Geral (devidamente identificado(a) como tal) que elege o(a)s Delegado(a)s de Base;

- a(o)s Delegada(o)s de Base, de acordo com o Art. 17 do Estatuto do ANDES-SN, devem ser escolhido(a)s na seguinte proporção cumulativa:

 

- até 500 sindicalizado(a)s

- 1 delegado(a) por conjunto de 100 ou fração;

- de 501 a 1.000 sindicalizado(a)s

- 1 delegado(a) por conjunto de 250 ou fração;

- a partir 1.001 sindicalizado(a)s

- 1 delegado(a) por conjunto de 500 ou fração.

          

            Lembramos que é condição para o envio de delegado(a)s estar adimplente com a Tesouraria Nacional.

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