CIRCULARES
14 de Novembro de 2025

Circular nº 507/2025 - Envia Nota da Diretoria do ANDES-SN de Solidariedade à advogada Lenir Correia Coelho.

 

Brasília, 14 de novembro de 2025.

 

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

Assunto: Envia Nota da Diretoria do ANDES-SN de Solidariedade à advogada Lenir Correia Coelho.

 

Companheiras(os),

Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, Nota da Diretoria do ANDES-SN de Solidariedade à advogada Lenir Correia Coelho.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

Prof.ª Fernanda Maria da Costa Vieira

Secretária-Geral

13 de Novembro de 2025

Circular nº 506/2025 - Envia Nota da Diretoria do ANDES-SN de apoio à luta da Sind-UEA (Seção Sindical dos Docentes da UEA) em favor do povo Mura.

Brasília, 13 de novembro de 2025.

 

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

 

Assunto: Envia Nota da Diretoria do ANDES-SN de apoio à luta da Sind-UEA (Seção Sindical dos Docentes da UEA) em favor do povo Mura.

 

Companheiras(os),

 

Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, Nota da Diretoria do ANDES-SN de apoio à luta da Sind-UEA (Seção Sindical dos Docentes da UEA) em favor do povo Mura.

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Prof.ª Fernanda Maria da Costa Vieira

Secretária-Geral

13 de Novembro de 2025

Circular nº 504/2025 - Ressalta impedimento de assembleias virtuais ou híbridas para a designação de delegadas e delegados aos espaços deliberativos do ANDES-SN.

Brasília, 13 novembro de 2025.

 

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

Assunto: Ressalta impedimento de assembleias virtuais ou híbridas para a designação de delegadas e delegados aos espaços deliberativos do ANDES-SN.

 

Companheiras(os),

Considerando o funcionamento do Sindicato Nacional, e as assembleias gerais (AG) em curso para eleição de delegadas e delegados, observadoras(es) e observadoras(as) suplentes de delegada(o) que participarão do 44º CONGRESSO do ANDES, que ocorrerá na cidade de Salvador (BA) entre os dias 2 e 6 de março de 2026, vimos relembrar e ressaltar a todas as seções sindicais que não é permitida a realização de assembleias virtuais ou em modalidade híbrida para a designação de delegadas e delegados aos espaços deliberativos do ANDES-SN. Diante disso, se faz necessário a observância integral do nosso Estatuto, que dispõe no parágrafo único do seu artigo 13:

§ único: Parágrafo único. É vedado o voto por procuração, o voto não presencial ou o voto plebiscitário nas instâncias de deliberação do ANDES-SINDICATO NACIONAL e de suas SEÇÕES SINDICAIS ou AD SINDICAIS.

Assim, considerando que a eleição de delegadas e delegados é ato da seção sindical que visa a composição de nominata para participação em congresso, instância máxima deliberativa do Sindicato, necessário que se observe a presencialidade por todas as seções. Ademais, cumpre asseverar que o artigo 17 do mesmo estatuto prevê que:

 Art. 17. O(a)s delegado(a)s de base da S.SIND ou AD-S.SIND e do(a)s sindicalizado(a)s via Secretaria Regional são eleito(a)s em Assembleia Geral convocada expressamente para tal finalidade nos termos de seu regimento, ou por votação direta e secreta do conjunto dos sindicalizado(a)s na respectiva S.SIND ou AD-S.SIND ou Secretaria Regional.

Em casos de seções sindicais multicampi, nosso Estatuto prevê assembleias por videoconferência, prevista no art. 48: 

§6°. Nas S.SIND e AD-S.SIND multicampi, a assembleia geral pode ocorrer:

a) por videoconferência, conectando dois ou mais campi, desde que assegurada a transmissão simultânea e a participação presencial do(a)s sindicalizado(a)s reunido(a)s nos locais previamente estipulados em edital de convocação, não sendo aceitos votos por meio de conexão individual de sindicalizado(a)s através de tecnologias de informação e comunicação;
b) presencialmente, por rodízio de sua realização entre a sede e os campi;
c) presencialmente, de forma descentralizada e alternada em cada campus.

 Ressalta-se que, ainda nos termos do art. 48, está expressamente proibida realização de AG em formato virtual/hibrido, bem como o voto não presencial nos espaços de deliberação do Sindicato Nacional, vejamos:

§3°. É vedado o voto por procuração, o voto não presencial ou o voto plebiscitário nas assembleias gerais do(a)s sindicalizado(a)s ao ANDES-SINDICATO NACIONAL e de suas S.SIND e AD-S.SIND.

§4.° É vedada a realização de assembleias gerais do(a)s sindicalizado(a)s ao ANDES-SINDICATO NACIONAL e de suas S.SIND e AD-S.SIND em formato virtual ou híbrido..

 

Diante do exposto informamos que não serão credenciadas as seções sindicais que não cumpriram o que rege o Estatuto do ANDES-SN, e reforçamos que o prazo para realização do credenciamento prévio e digital ao 44º CONGRESSO é o dia 5 de fevereiro de 2026, bem como, a necessidade de envio da ata da Assembleia Geral que elegeu a delegação da seção sindical assinada pela mesa coordenadora dos trabalhos e lista de presença assinada à mão pelas(os) presentes na AG.  

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias

 

Prof.ª Fernanda Maria da Costa Vieira
Secretária-Geral

12 de Novembro de 2025

Circular nº 502/2025 - Envia programação da reunião do GTHMD, dias 22 e 23/11/2025

Brasília, 12 de novembro de 2025.

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

Assunto: Envia programação da reunião do GTHMD, dias 22 e 23/11/2025.

 

Companheiras(os),

Em complementação à Circular nº 428/2025/ANDES-SN, que convoca reunião do Grupo de Trabalho de História do Movimento Docente (GTHMD), para os dias 22 e 23 de novembro de 2025, a ser realizada em Brasília, na sede do ANDES-SN, encaminhamos abaixo a programação completa da referida reunião:

 

22/11/2025 – SÁBADO

 

  • 9h às 10h – Informes da coordenação do GT, da Diretoria e das SSinds;
  • 10h às 12h – Painel 1 - Política de Memória do ANDES-SN e Práticas de Arquivística;
  • 12h às 14h – Almoço;
  • 14h às 16h – Painel 2 - Processos de construção de políticas de memória sindical e de movimentos sociais;
  • 16h às 16h30 – Lanche;
  • 16h30 às 18h30 – Oficina - Aspectos práticos relativos à Organização das memórias.

 

23/11/2025 – DOMINGO

 

  • 9h às 11h – Retomando deliberações do 43º Congresso e resoluções do 68º CONAD;
  • 11h às 13h – Encaminhamentos.

Lembramos que as seções sindicais podem indicar inscrição das(os) representantes para a reunião do GTHMD até o dia 18 de novembro de 2025 (terça-feira), através do formulário: https://forms.gle/Qk8UJVmkfYcaauhx6. Bem como, ressaltamos que as seções sindicais que desejam enviar seus informes para constar no relatório da reunião do GTHMD devem fazê-lo até o dia 18 de novembro de 2025 (terça-feira), por meio do formulário:  https://forms.gle/CBP34juiEyodUkTj6.  

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

Prof.ª Fernanda Maria da Costa Vieira

Secretária-Geral

11 de Novembro de 2025

Circular nº 500/2025 - Informa número máximo de delegadas(os) por Seção Sindical para o 44º CONGRESSO do ANDES-SN.

Brasília, 11 de novembro de 2025.

 

Às seções sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

Assunto: Informa número máximo de delegadas(os) por Seção Sindical para o 44º CONGRESSO do ANDES-SN.

 

           Companheiras(os)

          Encaminhamos a planilha contendo o número máximo de delegadas(os) ao 44º CONGRESSO do ANDES-SN que cabe a cada seção sindical. Reforçamos que qualquer diferença no número de sindicalizadas(os) deverá ser comunicada imediatamente, por e-mail, à Tesouraria e à Secretaria do ANDES-SN.

            Chamamos a atenção das seções sindicais para o que se segue:

- A(o) Delegada(o) de Diretoria poderá ser indicada(o) por meio de carta da seção sindical, ou constar da ata da Assembleia Geral (devidamente identificada(o) como tal) que elege as(os) Delegadas(os) de Base;

- As(os) Delegadas(os) de Base, de acordo com o Art. 17 do Estatuto do ANDES-SN, devem ser escolhidas(os) na seguinte proporção cumulativa:

 

- até 500 sindicalizada(o)s

- 1 delegada(o) por conjunto de 100 ou fração;

- de 501 a 1.000 sindicalizada(o)s

- 1 delegada(o) por conjunto de 250 ou fração;

- a partir 1.001 sindicalizada(o)s

- 1 delegada(o) por conjunto de 500 ou fração.

           

            Lembramos que as seções sindicais, para o envio de delegadas(os), devem estar adimplentes com a Tesouraria Nacional.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Prof.ª Fernanda Maria da Costa Vieira
Secretária-Geral

10 de Novembro de 2025

Circular nº 498/2025 - Solicita às seções sindicais que comuniquem se algum(a) professor(a) da sua delegação ao 44º CONGRESSO é pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Brasília, 10 de novembro de 2025.

 

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

 

Assunto: Solicita às seções sindicais que comuniquem se algum(a) professor(a) da sua delegação ao 44º CONGRESSO é pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

                        Companheiras(os),

                     A Comissão Organizadora do 44º CONGRESSO do ANDES-SN, que ocorrerá entre os dias 2 e 6 de março de 2026 em Salvador (BA) está planejando o evento visando assegurar autonomia para locomoção e participação a todas(os). Nesse sentido, solicitamos às seções sindicais que comuniquem por meio do formulário < https://forms.gle/qDDGnuwGyAGB8YkTA > até o dia 5 de fevereiro de 2026 se algum(a) professor(a) da sua delegação é pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Para contribuir com a agilidade das informações necessárias ao preenchimento do formulário, indicamos abaixo o conteúdo a ser enviado/respondido:

 

  • Nome e telefone celular da(o) docente;
  • Qual a deficiência ou dificuldade;
  • Qual a demanda de atendimento de acessibilidade.

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Prof.ª Fernanda Maria da Costa Vieira
Secretária-Geral

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