Circular nº 025/2026
Brasília, 26 de janeiro de 2026.
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Informa as inscrições deferidas e indeferidas no processo seletivo para Coordenador(a) de Relações de Trabalho do ANDES-SN.
Prezadas(os),
É com satisfação que anunciamos a homologação das inscrições para o cargo de Coordenador(a) de Relações de Trabalho do ANDES-SN, com lotação em Brasília – DF. As inscrições foram encerradas em conformidade com o edital de divulgação, especificado na Circular nº 008/2026, no dia 23 de janeiro, às 23h59. Após uma meticulosa avaliação das documentações submetidas pelas(os) candidatas(os), apresentamos, em anexo, os resultados.
A próxima etapa do processo será a realização da análise de currículo, de caráter eliminatório, a ser realizada no dia 27 de janeiro de 2026. Salientamos que a data provável para a divulgação do resultado da análise, com convocação para a prova escrita das(os) aprovadas(os) nesta etapa, será no dia 27 de janeiro, por meio de circular.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Jacqueline Rodrigues de Lima
1ª Secretária
Circular nº 024/2026 - Envia Caderno de Textos do 44° CONGRESSO do ANDES-SN.
Brasília, 26 de janeiro de 2026.
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Envia Caderno de Textos do 44° CONGRESSO do ANDES-SN.
Companheiras(os),
Encaminhamos, em anexo, o Caderno de Textos do 44º CONGRESSO do ANDES-SN que será realizado de 2 a 6 de março de 2026 (segunda a sexta-feira), na cidade de Salvador (BA). Solicitamos às seções sindicais que o reproduzam, em número de cópias suficiente para suas(seus) representantes.
O Caderno de Textos está disponível às(aos) participantes do 44º CONGRESSO e às(aos) demais sindicalizadas(os) na página do ANDES-SN (www.andes.org.br).
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Fernanda Maria da Costa Vieira
Secretária-Geral
Brasília, 23 de janeiro de 2026.
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Envia Nota da Diretoria do ANDES-SN em Defesa das Cotas Raciais e das Políticas de Ações Afirmativas em Santa Catarina.
Companheiras(os),
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, Nota da Diretoria do ANDES-SN em Defesa das Cotas Raciais e das Políticas de Ações Afirmativas em Santa Catarina.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretário
Brasília, 22 de janeiro de 2026
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Informa sobre a parcela de reajuste salarial prevista para 2026 no Acordo de Greve nº 10/2024, encaminha tabelas atualizadas e andamento dos pontos pendentes.
Companheiras(os),
Conforme a Cláusula Primeira do Acordo de Greve nº 10/2024, vimos informar que a segunda parcela de reajuste salarial e alteração nos steps das carreiras do Magistério Superior (MS) e da Educação Básica, Técnica e Tecnológica (EBTT) da rede federal serão efetivadas em abril de 2026. Os recursos necessários para a garantia do reajuste encontram-se devidamente previstos na Lei Orçamentária Anual de 2026 (LOA 2026), Lei nº 15.346/2026, sancionada na última quarta-feira, 14 de janeiro.
Em anexo, enviamos as tabelas salariais atualizadas das carreiras do MS e EBTT, bem como a variação percentual de reajuste (com aplicação da variação nos steps) entre 2025 e 2026, acrescentando, ainda, quadro-resumo do andamento dos demais pontos do Acordo de Greve nº 10/2024.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretário
Circular nº 021/2026 - Envia recomendações para congressistas do 44º Congresso
Brasília, 22 de janeiro de 2026
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Envia recomendações para congressistas do 44º Congresso.
Companheiras(os),
Considerando a realização do 44º Congresso do ANDES-SN, a ser realizado em Salvador (BA), no período de 2 a 6 de março de 2026, vimos informar que não serão disponibilizados copos e/ou garrafas às(aos) participantes, enquanto estratégia para minimizar a produção de resíduos pelo evento. Dessa forma, orientamos as(os) congressistas do 44º Congresso a levarem copo e/ou garrafa para o consumo de água, uma vez que o local do evento oferecerá pontos para o abastecimento dos recipientes.
Por fim, sugerimos, ainda, que as(os) participantes levem repelente e protetor solar, levando em consideração o clima da região.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretário
Brasília, 21 de janeiro de 2026.
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Complementa a Circular nº 018/2025/ANDES-SN - Ação judicial nº 0003383-79.1995.4.01.3400, ajuizada em face da Caixa Econômica Federal e da União Federal.
Companheiras(os),
Informamos que a Circular nº 018/2025/ANDES-SN, de 20/01/2026, contém exatamente os dados e documentos demandados pelo Juízo.
Cumpre ressaltar que se trata de ação coletiva proposta pelo ANDES/SN em 1995, abrangendo toda a categoria, porém com público restrito, pois o objetivo principal foi evitar que docentes que não tivessem adotado, à época, as providências administrativas ou judiciais cabíveis ficassem desamparadas(os) quanto aos expurgos inflacionários do FGTS.
Conforme explicitado na referida circular, a ação coletiva alberga exclusivamente eventual direito das(os) docentes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
Dessa forma, somente as(os) interessadas(os) que preencham integralmente tais requisitos poderão integrar o polo de substituídos da demanda coletiva.
Para viabilizar o atendimento à determinação judicial, solicitamos às seções sindicais o encaminhamento, por meio do formulário: https://forms.gle/v5pFt47QadWVJt3W6 , da seguinte documentação:
Ressaltamos, ainda, que o prazo fixado pelo Juízo para apresentação da lista de interessados se encerra amanhã. Contudo, já foi protocolado pedido de dilação de prazo, o qual ainda aguarda apreciação judicial. Enquanto não houver decisão expressa sobre esse pedido, não há novo prazo definido, razão pela qual é fundamental que as diligências para levantamento da documentação continuem normalmente.
Assim que houver manifestação do Juízo acerca do pedido de dilação, informaremos imediatamente. Caso a decisão seja proferida após o envio da lista, adotaremos as providências cabíveis nos autos.
Por fim, destacamos que se trata de ação coletiva de autoria do ANDES/SN, razão pela qual esta comunicação é essencial para a correta delimitação do rol de substituídos e o regular prosseguimento da demanda.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias, colocando-nos à disposição para quaisquer dúvidas.
Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretário