CIRCULARES
26 de Janeiro de 2026

Circular nº 025/2026 - Informa as inscrições deferidas e indeferidas no processo seletivo para Coordenador(a) de Relações de Trabalho do ANDES-SN.

Circular nº 025/2026

 

Brasília, 26 de janeiro de 2026.

 

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

 

Assunto: Informa as inscrições deferidas e indeferidas no processo seletivo para Coordenador(a) de Relações de Trabalho do ANDES-SN.

 

Prezadas(os),

 

É com satisfação que anunciamos a homologação das inscrições para o cargo de Coordenador(a) de Relações de Trabalho do ANDES-SN, com lotação em Brasília – DF. As inscrições foram encerradas em conformidade com o edital de divulgação, especificado na Circular nº 008/2026, no dia 23 de janeiro, às 23h59. Após uma meticulosa avaliação das documentações submetidas pelas(os) candidatas(os), apresentamos, em anexo, os resultados.

A próxima etapa do processo será a realização da análise de currículo, de caráter eliminatório, a ser realizada no dia 27 de janeiro de 2026. Salientamos que a data provável para a divulgação do resultado da análise, com convocação para a prova escrita das(os) aprovadas(os) nesta etapa, será no dia 27 de janeiro, por meio de circular.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Prof.ª Jacqueline Rodrigues de Lima
1ª Secretária

26 de Janeiro de 2026

Circular nº 024/2026 - Envia Caderno de Textos do 44° CONGRESSO do ANDES-SN.

Brasília, 26 de janeiro de 2026.

 

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

Assunto: Envia Caderno de Textos do 44° CONGRESSO do ANDES-SN.

 

Companheiras(os),

Encaminhamos, em anexo, o Caderno de Textos do 44º CONGRESSO do ANDES-SN que será realizado de 2 a 6 de março de 2026 (segunda a sexta-feira), na cidade de Salvador (BA). Solicitamos às seções sindicais que o reproduzam, em número de cópias suficiente para suas(seus) representantes.

O Caderno de Textos está disponível às(aos) participantes do 44º CONGRESSO e às(aos) demais sindicalizadas(os) na página do ANDES-SN (www.andes.org.br).

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof.ª Fernanda Maria da Costa Vieira
Secretária-Geral

23 de Janeiro de 2026

Circular nº 023/2026 - Envia Nota da Diretoria do ANDES-SN em Defesa das Cotas Raciais e das Políticas de Ações Afirmativas em Santa Catarina. 

Brasília, 23 de janeiro de 2026.

 

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

 

Assunto: Envia Nota da Diretoria do ANDES-SN em Defesa das Cotas Raciais e das Políticas de Ações Afirmativas em Santa Catarina.                   

 

 

Companheiras(os),

 

Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, Nota da Diretoria do ANDES-SN em Defesa das Cotas Raciais e das Políticas de Ações Afirmativas em Santa Catarina.                    

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretário

22 de Janeiro de 2026

Circular nº 022/2026 - Informa sobre a parcela de reajuste salarial prevista para 2026 no Acordo de Greve nº 10/2024, encaminha tabelas atualizadas e andamento dos pontos pendentes.

Brasília, 22 de janeiro de 2026

 

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

Assunto: Informa sobre a parcela de reajuste salarial prevista para 2026 no Acordo de Greve nº 10/2024, encaminha tabelas atualizadas e andamento dos pontos pendentes.

 

Companheiras(os),

Conforme a Cláusula Primeira do Acordo de Greve nº 10/2024, vimos informar que a segunda parcela de reajuste salarial e alteração nos steps das carreiras do Magistério Superior (MS) e da Educação Básica, Técnica e Tecnológica (EBTT) da rede federal serão efetivadas em abril de 2026. Os recursos necessários para a garantia do reajuste encontram-se devidamente previstos na Lei Orçamentária Anual de 2026 (LOA 2026), Lei nº 15.346/2026, sancionada na última quarta-feira, 14 de janeiro.

Em anexo, enviamos as tabelas salariais atualizadas das carreiras do MS e EBTT, bem como a variação percentual de reajuste (com aplicação da variação nos steps) entre 2025 e 2026, acrescentando, ainda, quadro-resumo do andamento dos demais pontos do Acordo de Greve nº 10/2024.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretário

22 de Janeiro de 2026

Circular nº 021/2026 - Envia recomendações para congressistas do 44º Congresso

Brasília, 22 de janeiro de 2026

 

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

Assunto: Envia recomendações para congressistas do 44º Congresso.

 

Companheiras(os),

Considerando a realização do 44º Congresso do ANDES-SN, a ser realizado em Salvador (BA), no período de 2 a 6 de março de 2026, vimos informar que não serão disponibilizados copos e/ou garrafas às(aos) participantes, enquanto estratégia para minimizar a produção de resíduos pelo evento.  Dessa forma, orientamos as(os) congressistas do 44º Congresso a levarem copo e/ou garrafa para o consumo de água, uma vez que o local do evento oferecerá pontos para o abastecimento dos recipientes.

Por fim, sugerimos, ainda, que as(os) participantes levem repelente e protetor solar, levando em consideração o clima da região.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller

2º Secretário

21 de Janeiro de 2026

Circular nº 020/2026 - Complementa a Circular nº 018/2025/ANDES-SN - Ação judicial nº 0003383-79.1995.4.01.3400, ajuizada em face da Caixa Econômica Federal e da União Federal.

Brasília, 21 de janeiro de 2026.

 

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

 

Assunto: Complementa a Circular nº 018/2025/ANDES-SN - Ação judicial nº 0003383-79.1995.4.01.3400, ajuizada em face da Caixa Econômica Federal e da União Federal.

 

Companheiras(os),

 

Informamos que a Circular nº 018/2025/ANDES-SN, de 20/01/2026, contém exatamente os dados e documentos demandados pelo Juízo.

Cumpre ressaltar que se trata de ação coletiva proposta pelo ANDES/SN em 1995, abrangendo toda a categoria, porém com público restrito, pois o objetivo principal foi evitar que docentes que não tivessem adotado, à época, as providências administrativas ou judiciais cabíveis ficassem desamparadas(os) quanto aos expurgos inflacionários do FGTS.

Conforme explicitado na referida circular, a ação coletiva alberga exclusivamente eventual direito das(os) docentes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

  • tenham mantido, no passado, vínculo empregatício sob o regime celetista, como optantes do sistema do FGTS;
  • não tenham celebrado acordo com a Caixa Econômica Federal para recomposição dos saldos do FGTS;
  • não tenham ajuizado ação individual ou participado de ação coletiva com o mesmo objeto (expurgos inflacionários do FGTS).

Dessa forma, somente as(os) interessadas(os) que preencham integralmente tais requisitos poderão integrar o polo de substituídos da demanda coletiva.

Para viabilizar o atendimento à determinação judicial, solicitamos às seções sindicais o encaminhamento, por meio do formulário: https://forms.gle/v5pFt47QadWVJt3W6 , da seguinte documentação:

 

  • Manifestação expressa de interesse na ação judicial, contendo declaração de que o(a) docente não celebrou acordo com a Caixa Econômica Federal e não foi parte em ação judicial relativa aos expurgos do FGTS;
  • Extratos analíticos da(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS, que podem ser obtidos exclusivamente pelo(a) próprio(a) docente interessado(a), por meio do aplicativo FGTS, do site ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal, preferencialmente abrangendo o período dos planos econômicos discutidos;
  • Documento de identificação e CPF.

Ressaltamos, ainda, que o prazo fixado pelo Juízo para apresentação da lista de interessados se encerra amanhã. Contudo, já foi protocolado pedido de dilação de prazo, o qual ainda aguarda apreciação judicial. Enquanto não houver decisão expressa sobre esse pedido, não há novo prazo definido, razão pela qual é fundamental que as diligências para levantamento da documentação continuem normalmente.

Assim que houver manifestação do Juízo acerca do pedido de dilação, informaremos imediatamente. Caso a decisão seja proferida após o envio da lista, adotaremos as providências cabíveis nos autos.

Por fim, destacamos que se trata de ação coletiva de autoria do ANDES/SN, razão pela qual esta comunicação é essencial para a correta delimitação do rol de substituídos e o regular prosseguimento da demanda.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias, colocando-nos à disposição para quaisquer dúvidas. 

 

 

    Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretário

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