Brasília, 14 de abril de 2026.
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Solicita que seções sindicais que tenham até 350 sindicalizadas(os) na base manifestem interesse em participar do II Seminário Nacional de Questões Organizativas, Administrativas, Financeiras e Políticas do ANDES-SN.
Companheiras(os),
Tendo em vista a publicação das Circulares nº 137 e 144/2026, sendo a primeira que convoca para o II Seminário Nacional de Questões Organizativas, Administrativas, Financeiras e Políticas do ANDES-SN, a ser realizado no período de 22 a 24 de maio de 2026 (sexta-feira, sábado e domingo), e a segunda que divulga o local do evento, e considerando que o 44º CONGRESSO do ANDES-SN aprovou a seguinte resolução:
Que o ANDES-SN garanta o financiamento para participação das seções sindicais nas reuniões dos GTs, seminários nacionais e reuniões e encontros do Setor das IFES e do Setor das IEES/IMES/IDES, nas seguintes condições.
Serão financiadas seções sindicais com até 350 filiados(as).
Solicitamos às seções sindicais que tenham até 350 (trezentos e cinquenta) sindicalizadas(os) na base que manifestem interesse em participar do II Seminário Nacional de Questões Organizativas, Administrativas, Financeiras e Políticas do ANDES-SN, até o dia 24/04/2026, sexta-feira, às 12h, por meio do preenchimento do formulário a seguir: https://forms.gle/kNcgsaYyjGg2V5Ln6, informando os dados da(o) representante e atestando que a(o) mesma(o) permanecerá por todo período do II Seminário.
Ressaltamos que a quantidade de seções sindicais contempladas e os critérios que determinam a participação serão os mesmos expressos na resolução do 38º CONGRESSO do ANDES-SN, nesse sentido serão contempladas até duas seções que serão financiadas com recursos do Fundo Único, obedecidos os seguintes critérios:
1.2. A circular de convocação deverá explicitar:
1.2.1. O prazo limite, nunca inferior a 24 horas, para manifestação das seções sindicais, por correio eletrônico dirigido à secretaria do ANDES-SN;
1.2.2. Que o(a) representante da seção sindical deverá permanecer por todo o período da reunião;
2. A seção sindical será definida observando-se a seguinte ordem de prioridades:
2.1. As seções sindicais com menor número de participações nos últimos doze meses;
2.2. As seções sindicais com menor número de docentes sindicalizado(a)s;
2.3. A ordem de chegada das indicações das seções sindicais;
3. A definição da seção sindical terá como critério eliminatório adimplência com a tesouraria nacional.
Além da obrigatoriedade da seção sindical estar adimplente com a tesouraria do ANDES-SN, caso ocorra inscrição de mais de duas seções sindicais para cada reunião, a definição das seções sindicais seguirá a seguinte ordem de prioridade:
- Seções sindicais com menor número de participações nos últimos doze meses;
- Seções sindicais com menor número de docentes sindicalizadas(os);
- Ordem de chegada das indicações das seções sindicais.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretário
Brasília, 14 de abril de 2026.
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Envia informações sobre o Espaço de Convivência Infantil para o II Seminário Nacional de Questões Organizativas, Administrativas, Financeiras e Políticas do ANDES-SN.
Companheiras(os),
Considerando que o 34º Congresso do ANDES-SN deliberou:
Que o ANDES-SN garanta espaços de convivência infantil em todas as suas atividades para que a responsabilidade com o(a)s filho(a)s não seja impeditivo para a participação do(a)s responsáveis nas atividades, quando houver demanda.
Em complementação às Circulares nº 137 e 144/2026, sendo a primeira que convoca para o II Seminário Nacional de Questões Organizativas, Administrativas, Financeiras e Políticas do ANDES-SN, que ocorrerá no período de 22 a 24 de maio de 2026, e a segunda que divulga o local do evento, informamos às(aos) participantes que irão demandar Espaço de Convivência Infantil durante o evento que devem fazer a requisição com antecedência.
Ressaltamos que, posteriormente, informaremos, por meio de circular, os detalhes sobre o local do Espaço de Convivência Infantil.
Para tanto, os pedidos devem ser formalizados por meio do preenchimento do link: https://forms.gle/7waWTLJiRAqcAD3S6, até às 12h, do dia 08/05/2026 (sexta-feira). Ressaltamos ainda que durante o preenchimento do link é necessário anexar o Formulário de identificação da(o) responsável e da criança (ANEXO I) e o Termo de Autorização (ANEXO II) devidamente preenchidos, assinados e enviados, exclusivamente, através do link supracitado.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretário
Brasília, 14 de abril de 2026.
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Nota de Solidariedade da Diretoria do ANDES-SN às mobilizações do SINTUSP e do DCE livre da USP.
Companheiras(os),
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, Nota de Solidariedade da Diretoria do ANDES-SN às mobilizações do SINTUSP (Sindicato dos Trabalhadores da Universidade de São Paulo) e do DCE (Diretório Central dos Estudantes) livre da USP.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretári
Brasília, 14 de abril de 2026.
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Informa novo local do II Seminário Nacional de Questões Organizativas, Administrativas, Financeiras e Políticas do ANDES-SN.
Companheiras(os),
Ao cumprimentá-las(os), vimos informar abaixo o novo local de realização do II Seminário Nacional de Questões Organizativas, Administrativas, Financeiras e Políticas do ANDES-SN, que acontecerá no período de 22 a 24 de maio de 2026.
A confirmação das representações das seções sindicais deve ser realizada por meio do preenchimento do formulário disponível no link: https://forms.gle/AYRZReCi8q3g6Xdy5, até o dia 8 de maio de 2026 (sexta-feira).
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretário
Brasília, 13 de abril de 2026.
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Envia Nota de Solidariedade da Diretoria do ANDES-SN à Professora Jennifer Webb (UFPA) e de Repúdio às Violências de Gênero.
Companheiras(os),
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, Nota de Solidariedade da Diretoria do ANDES-SN à Professora Jennifer Webb (UFPA) e de Repúdio às Violências de Gênero.
Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretário
Brasília, 13 de abril de 2026.
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Solicita que seções sindicais que tenham até 350 (trezentos e cinquenta) sindicalizadas(os) na base manifestem interesse em participar da reunião do GT Carreira (13 e 14/06/2026).
Companheiras(os),
Tendo em vista a publicação da Circular nº 141/2026/ANDES-SN, que convocou a reunião do Grupo de Trabalho Carreira (GT Carreira) para os dias 13 e 14 de junho de 2026, e considerando que o 44º CONGRESSO do ANDES-SN aprovou a seguinte resolução:
“Que o ANDES-SN garanta o financiamento para participação das seções sindicais nas reuniões dos GTs, seminários nacionais e reuniões e encontros do Setor das IFES e do Setor das IEES/IMES/IDES, nas seguintes condições.
Serão financiadas seções sindicais com até 350 filiados(as).”
Solicitamos às seções sindicais que tenham até 350 sindicalizadas(os) na base que manifestem interesse em participar da reunião do GT Carreira, até o dia 11/05/2026, segunda-feira, às 12h, por meio do preenchimento do formulário a seguir: https://forms.gle/9r8m96og8QbPf6eu8, informando os dados da(o) representante e atestando que a(o) mesma(o) permanecerá por todo período da reunião.
Ressaltamos que a quantidade de seções sindicais contempladas e os critérios que determinam a participação serão os mesmos expressos na resolução do 38º CONGRESSO do ANDES-SN, nesse sentido serão contempladas até duas seções que serão financiadas com recursos do Fundo Único, obedecidos os seguintes critérios:
1.2. A circular de convocação deverá explicitar:
1.2.1. O prazo limite, nunca inferior a 24 horas, para manifestação das seções sindicais, por correio eletrônico dirigido à secretaria do ANDES-SN;
1.2.2. Que o(a) representante da seção sindical deverá permanecer por todo o período da reunião;
2. A seção sindical será definida observando-se a seguinte ordem de prioridades:
2.1. As seções sindicais com menor número de participações nos últimos doze meses;
2.2. As seções sindicais com menor número de docentes sindicalizado(a)s;
2.3. A ordem de chegada das indicações das seções sindicais;
3. A definição da seção sindical terá como critério eliminatório adimplência com a tesouraria nacional.
Além da obrigatoriedade da seção sindical estar adimplente com a tesouraria do ANDES-SN, caso ocorra inscrição de mais de duas seções sindicais para cada reunião, a definição das seções sindicais seguirá a seguinte ordem de prioridade:
- Seções sindicais com menor número de participações nos últimos doze meses;
- Seções sindicais com menor número de docentes sindicalizadas(os);
- Ordem de chegada das indicações das seções sindicais.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para enviar nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretário