CIRCULARES
16 de Outubro de 2025

Circular nº 450/2025 - Envia o relatório do VIII Seminário Estado e Educação do ANDES-SN

 

Brasília (DF), 16 de outubro de 2025.

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

Assunto: Envia o relatório do VIII Seminário Estado e Educação do ANDES-SN.

 

Companheiras(os),

Encaminhamos o relatório do VIII Seminário Estado e Educação do ANDES-SN, realizado nos dias 4 e 5 de abril de 2025, na Sede da ADUFU, na Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller

2º Secretário

15 de Outubro de 2025

Circular nº 449/2025 - Convoca o 44º CONGRESSO do ANDES-SN.

Brasília (DF), 15 de outubro de 2025.

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

 

Assunto: Convoca o 44º CONGRESSO do ANDES-SN

     

Companheiras(os),

 

Inicialmente, parabenizamos todas(os) as(os) docentes pela data de hoje, que possamos fortalecer nossa luta por uma educação transformadora e emancipatória, em tempos de negacionismo e fascistização da sociedade; afinal, como nos lembra Paulo Freire: “educar é um ato político”.

A Diretoria do ANDES-SN, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do Art. 30 do Estatuto do ANDES-Sindicato Nacional, em consonância com as deliberações do 43º Congresso, convoca o 44º CONGRESSO do Sindicato Nacional, a ocorrer no período de 2 a 6 de março de 2026 (segunda a sexta-feira), a realizar-se na cidade de Salvador (BA), sob a organização da Regional Nordeste III do ANDES-SN e Comissão Organizadora da UFBA, com o tema central:

 

NA CAPITAL DA RESISTÊNCIA, DAS REVOLTAS DOS BÚZIOS E DOS MALÊS: ANDES-SN nas lutas e nas ruas, pela democracia e educação pública, contra as opressões e a extrema direita!

 

CHAMAMOS A ATENÇÃO PARA AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:

 

1 – APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS

1.1 – DOS PRAZOS PARA AS CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS

1.1.1 – As contribuições das Seções Sindicais e das(os) sindicalizadas(os) para integrarem o Caderno de Textos deverão estar na Sede do ANDES-SN até o dia 19 de dezembro de 2025, sendo recebidos exclusivamente por e-mail (secretaria@andes.org.br).

1.1.2 – Encerrados os prazos previstos para a composição do Caderno de Textos, qualquer novo texto só será submetido à discussão no evento, obedecidas a deliberação do 42º CONGRESSO, registrada a seguir:

Excepcionalmente, na plenária de instalação, poderão ser apresentados textos, desde que relacionados a fatos novos que alterem a dinâmica da conjuntura, nos âmbitos nacional e local, e que impactem a luta do sindicato, a critério da plenária de delegado(a)s.

 

1.1.3 E obedecida a deliberação do 64º CONAD (Brasília/DF, 11 a 14 de julho de 2019) registrada a seguir:

Os textos a serem submetidos à plenária de instalação deverão ser apresentados até uma hora antes do início da plenária, para a comissão da secretaria geral do evento, para verificação se de fato são textos que apresentam elementos novos da conjuntura, cabendo à(o)s proponentes do texto recurso à plenária de instalação, em caso de negativa.

 

1.1.4 – Conforme deliberação do 42º CONGRESSO não haverá Anexo ao Caderno de Textos.

 

1.2 – DAS ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES

1.2.1 – Ater-se ao temário do 44º CONGRESSO, que, em conformidade com as deliberações do 64o CONAD acerca dos eventos deliberativos do Sindicato Nacional, terá como pauta os seguintes temas: Tema I – Conjuntura e Movimento Docente; Tema II – Planos de Lutas dos Setores; Tema III – Plano Geral de Lutas; e Tema IV – Questões Organizativas e Financeiras.

1.2.2 Conforme deliberação do 64o CONAD, no Tema I não haverá Texto Resolução (TR) sobre centralidade da luta.

1.2.3 – Por recomendação do 18º CONGRESSO, o Caderno de Textos deve ser ordenado dentro de cada tema específico. Para tanto, estamos encaminhando, anexas, algumas orientações visando uma melhor ordenação e dinâmica dos trabalhos.

1.2.4 – Por deliberação do 42º CONGRESSO os textos de apoio e de resolução devem ser oriundos de assembleia de base, da Diretoria Nacional do ANDES-SN, das Diretorias das Seções Sindicais ou assinados por pelo menos cinco sindicalizadas(os), sendo que não serão aceitos textos de apoio sem texto de resolução, exceto sobre conjuntura.

1.2.5 – Seguir as orientações gerais e, ainda, as recomendações quanto à construção visando a tornar os debates mais profícuos, bem como a agilizar as decisões e deliberações oriundas destes.

1.2.6 Pautar-se pelos critérios de objetividade, clareza, concisão, consistência e atualidade.

1.2.7 – No caso de o assunto já ter sido discutido em eventos anteriores, deverá ser apresentada nova versão com argumentação que justifique a reapresentação do tema.

 

2 – DO Credenciamento

2.1 O credenciamento é prévio e digital. Para o 44º CONGRESSO, fica estabelecido o período de 15 de outubro de 2025 a 5 de fevereiro de 2026, para o recebimento da documentação regimental para inscrição de delegadas(os), observadoras(es) e observadoras(es) suplentes das(os) delegadas(os). A ratificação ou retificação do credenciamento durante o evento dar-se-á no dia 2 de março de 2026, das 9h às 18h. Os critérios para a escolha das(os) participantes do 44º CONGRESSO estão expressos nos artigos 16 e 17 do Estatuto do ANDES-SN (cópia do extrato do Estatuto anexa).

2.2 – Não haverá recebimento da documentação necessária ao credenciamento no dia 2 março de 2026, excetuando-se os casos justificados e aprovados pela Plenária de Instalação.

2.3 – Pelo menos um(a) representante da delegação de cada seção sindical ou secretaria regional, credenciada previamente, deverá comparecer à Secretaria do 44º CONGRESSO munido(a) de documento oficial com foto, no dia 2 março de 2026, nos horários especificados no item 2.1 para confirmar, ou não, a presença das(os) delegadas(os) e das(os) observadoras(es) e/ou observadoras(es) suplentes das(os) delegadas(os).

 

3 – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO CREDENCIAMENTO

3.1Ata da assembleia geral (assinada pela mesa coordenadora dos trabalhos) em que foram escolhidas(os) as(os) delegadas(os), as(os) observadoras(es) e as(os) observadoras(es) suplentes de delegadas(os), na qual deverá constar os nomes completos de todas(os) as(os) congressistas. As(os) suplentes de delegadas(os) devem, obrigatoriamente, ter sido escolhidas(os) como observadoras(es)/suplentes de delegadas(os).

3.2 – As Seções Sindicais e AD-seções sindicais de Instituições multicampi devem observar o disposto no art. 48, parágrafo 6º, do Estatuto do ANDES-SN:

 

§6º Nas S. SIND e AD-S. SIND multicampi, a assembleia geral pode ocorrer:

a) por videoconferência, conectando dois ou mais campi, desde que assegurada a transmissão simultânea e a participação presencial do(a)s sindicalizado(a)s reunido(a)s nos locais previamente estipulados em edital de convocação, não sendo aceitos votos por meio de conexão individual de sindicalizado(a)s através de tecnologias de informação e comunicação.

b) presencialmente, por rodízio de sua realização entre a sede e os campi;

c) presencialmente, de forma descentralizada e alternada em cada campus.

 

3.2.1 – Destaca-se que a videoconferência não implica em virtualidade ou hibridez, reforçando a necessidade da presencialidade e assinatura manuscrita da lista de presença em todos os locais de transmissão simultânea.

3.3 – Lista de presença manuscrita da Assembleia Geral.

3.4 – A(O) Delegada(o) de Diretoria poderá ser indicada(o) por meio de carta da seção sindical, ou constar da ata da Assembleia Geral - devidamente identificada(o) como tal - que elege as(os) delegadas(os) de base.

3.5 As(Os) Delegadas(os) de Base, de acordo com o art. 17 do Estatuto da ANDES-SN, devem ser escolhidas(os) na seguinte proporção cumulativa:

 

§ 1º. O(a)s delegado(a)s de base das S.SINDs ou ADs-S.SINDs e do(a)s sindicalizado(a)s via Secretarias Regionais serão eleito(a)s na seguinte proporção cumulativa:

I - até quinhentos (500) sindicalizado(a)s, um(a) (1) delegado(a) por conjunto de cem (100) ou fração;

II - de quinhentos e um (501) a mil (1.000) sindicalizado(a)s, um(a) (1) delegado(a) por conjunto de duzentos e cinquenta (250) ou fração;

III - a partir do(a) milésimo(a) sindicalizado(a), um(a) (1) delegado(a) por conjunto de quinhentos (500) ou fração;

IV - A proporcionalidade para escolha de delegado(a)s que representem o(a)s sindicalizado(a)s via Secretaria Regional será baseada no quantitativo de votos obtidos nas eleições imediatamente anteriores ao CONGRESSO pela Chapa da Oposição pró-ANDES-SN na base em que a eleição de delegado(a)s para o CONGRESSO ocorra, de acordo com o disposto no Artigo 41;

V - Caso não haja chapa de oposição pró-ANDES-SN inscrita no processo eleitoral da base em que há eleição de delegado(a)s de acordo com o disposto no Artigo 41, o quantitativo de delegado(a)s escolhido(a)s entre o(a)s sindicalizado(a)s será limitado a 1 (uma) única pessoa.

§ 2º. A decisão sobre as alternativas constantes do caput deste artigo será tomada pelas Assembleias Gerais das S.SINDs ou ADs-S.SINDs ou do(a)s sindicalizado(a)s via Secretarias Regionais.

§ 3º. É vedado o voto por procuração, o voto não presencial ou o voto plebiscitário para eleição de delegado(a) de base da SEÇÃO SINDICAL ou AD-SEÇÃO SINDICAL.

 

3.6 Quitação com a Tesouraria (com os pagamentos referentes ao mês de dezembro de 2025) das seguintes contribuições mensais das(os) sindicalizadas(os):

3.6.1 Contribuição mensal;

3.6.2 – Fundo Único;

3.6.3 Fundo Nacional de Greve.

3.7 Quitação pela seção sindical do pagamento de Rateios de CONAD e Congressos.

3.8 Quitação pela seção sindical do pagamento das parcelas vencidas de acordos realizados quanto às contribuições previstas nos itens 3.6.1, 3.6.2. 3.6.3 e 3.7, se houver.

3.9 – Informamos que não é necessário envio pela seção sindical de comprovante ou declaração de quitação para o credenciamento, pois o controle é feito internamente.

3.10 Para o credenciamento das(os) delegadas(os) e observadoras(es) suplentes e/ou observadoras(es), será exigido o envio da documentação relacionada nos itens 3.1 a 3.5 e o atendimento dos requisitos estabelecidos nos itens 3.6 a 3.8.

3.11 – A documentação deverá ser enviada previamente, exclusivamente por meio de formulário próprio, acessível no link que segue: https://forms.gle/m1cdXjGy21rcLG9PA.  Para o 44º CONGRESSO do ANDES-SN, fica estabelecido o período de 15 de outubro de 2025 a 5 de fevereiro de 2026 para o envio da documentação regimental para credenciamento de delegadas(os), observadoras(es) e observadoras(es) suplentes da(o) delegada(o), bem como da assessoria jurídica e imprensa..

3.12 ­– Não haverá recebimento da documentação necessária ao credenciamento por e-mail.

3.13 – Solicitamos às Seções Sindicais que estiverem com problemas de débitos junto à Tesouraria Nacional comunicar-nos o fato, o mais breve possível, para que possamos evitar transtornos por ocasião da ratificação ou retificação do credenciamento.

 

4 – LOCAL DO 44º CONGRESSO

O 44º Congresso será realizado no Instituto de Letras da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e no Pavilhão de Aulas da Federação III Glauber Rocha (PAF III) da UFBA.
Endereço: Campus Universitário Ondina, Rua Barão de Jeremoabo, nº 147, Salvador (BA), CEP: 40.170-115.

 

5 – HOSPEDAGEM

As opções de hospedagem serão enviadas posteriormente.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Prof. Cláudio Anselmo de Souza Mendonça

Presidente

15 de Outubro de 2025

Circular nº 448/2025 - Envia informações sobre o Espaço de Convivência Infantil para o Seminário Nacional sobre Carreira Docente e V Encontro da Carreira EBTT e das Carreiras do Ensino Básico das IEES, IMES e IDES.

Brasília (DF), 15 de outubro de 2025.

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

Assunto: Envia informações sobre o Espaço de Convivência Infantil para o Seminário Nacional sobre Carreira Docente e V Encontro da Carreira EBTT e das Carreiras do Ensino Básico das IEES, IMES e IDES.

 

Companheiras(os),

 

Considerando que o 34º Congresso do ANDES-SN deliberou:

 

Que o ANDES-SN garanta espaços de convivência infantil em todas as suas atividades para que a responsabilidade com o(a)s filho(a)s não seja impeditivo para a participação do(a)s responsáveis nas atividades, quando houver demanda.

 

Em complementação à Circular n.º 442/2025, de 10 de outubro de 2025, que convida a categoria para o Seminário Nacional sobre Carreira Docente e para o V Encontro da Carreira EBTT e das Carreiras do Ensino Básico das IEES, IMES e IDES que acontecerá nos dias 5 e 6 de dezembro, na UNICAMP, no Auditório da ADUNICAMP, em Campinas/SP, com início às 9h do dia 05/12 e previsão de término às 18h do dia 06/12, informamos às(aos) participantes que irão demandar Espaço de Convivência Infantil durante o evento que devem  fazer a requisição com antecedência. 

Para tanto, os pedidos devem ser formalizados por meio do preenchimento do link: https://forms.gle/yQSvUBS5ZQz5Atka7, até o dia 21/11/2025 (sexta-feira). Ressaltamos ainda que durante o preenchimento do link é necessário anexar o Formulário de identificação da(o) responsável e da criança (ANEXO I) e o Termo de Autorização (ANEXO II) devidamente preenchidos, assinados e enviados, exclusivamente, através do link supracitado.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller

2º Secretário

13 de Outubro de 2025

Circular nº 447/2025 - Participação de Oposições Pró-ANDES-SN no Seminário “Não em Nosso Nome: Só o ANDES-SN nos Representa” e na Reunião do GTO.

 

Brasília (DF), 13 de outubro de 2025.

 Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais, Diretoras(es) e às Oposições Pró-ANDES-SN

Assunto: Participação de Oposições Pró-ANDES-SN no Seminário “Não em Nosso Nome: Só o ANDES-SN nos Representa” e na Reunião do GTO.

 

Companheiras(os),

Considerando a publicação da Circular nº 446/2025, que convoca para o Seminário “Não em Nosso Nome: Só o ANDES-SN nos Representa”, a realizar-se no dia 20/11/2025, bem como convoca reunião do Grupo de Trabalho de Política de Organização Sindical das Oposições (GTO) Pró-ANDES-SN para o dia 21/11/2025, ambos em Brasília (DF) na sede do Sindicato Nacional;

Considerando a Resolução do 43º CONGRESSO: “Para a participação nas reuniões do GTO, cada oposição pró-Andes poderá enviar até duas representações que serão custeadas pelo caixa nacional, nos termos das regulações internas para esse fim”.

Solicitamos que, tanto as seções sindicais, quanto os coletivos que compõem a base de Oposição Pró-ANDES-SN, manifestem interesse em participar desses momentos, por meio do preenchimento do formulário https://forms.gle/Y46YE8XrXVJmrWvWA , até o dia 20/10/2025, às 18h.

Cumpre-nos ressaltar que as indicações devem ser mediadas por meio das deliberações do 43º CONGRESSO:

5. A definição de representações de oposição para atividades do ANDES-SN deve sempre ocorrer em reuniões públicas, registradas em ata, com convocação prévia de, no mínimo, três dias de antecedência e com comunicado feito para o devido escritório de Secretaria Regional do ANDES-SN. 5.1. Para fins da definição dessa representação, é vedada a possibilidade de reunião separada de diferentes oposições de um mesmo local de trabalho.

 

Oportunamente será enviada circular complementar com as informações de programação do Seminário “Não em Nosso Nome: Só o ANDES-SN nos Representa” e da Reunião do GTO, entretanto, salientamos que a participação dos(as) representantes deve prever presença integral na programação das atividades.

Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretário

13 de Outubro de 2025

Circular nº 446/2025 - Convoca o Seminário “Não em Nosso Nome: Só o ANDES-SN nos Representa” e Reunião do GTO.

Brasília (DF), 13 de outubro de 2025.

 

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

 

Assunto: Convoca o Seminário “Não em Nosso Nome: Só o ANDES-SN nos Representa” e Reunião do GTO.

 

Companheiras(os),

 

Convocamos a categoria para participação no Seminário “Não em Nosso Nome: Só o ANDES-SN nos Representa”, que será realizado na sede do ANDES-SN, em Brasília (DF), no dia 20/11/2025 (quinta-feira), sob organização da Coordenação Nacional do Grupo de Trabalho de Política de Organização Sindical das Oposições (GTO).

Na oportunidade, convocamos, também, para Reunião do GTO, a realizar-se no dia 21/11/2025 (sexta-feira), na sede do ANDES-SN, com início às 9h e previsão de término às 18h. Oportunamente será enviada circular complementar com as informações de programação do Seminário “Não em Nosso Nome: Só o ANDES-SN nos Representa” e da Reunião do GTO.

As seções sindicais podem indicar inscrição de até duas representações para participação nos espaços até o dia 10/11/2025, através do formulário https://forms.gle/ZSCCw7DbL94xEQ517.

As seções sindicais que desejam enviar seus informes para constar no relatório da reunião do GTO devem fazê-lo até o dia 19/11/2025, por meio do formulário a seguir: https://forms.gle/6LQhrXNLH6UW7Zvd9

Ressaltamos a todas(os) que subsequente às atividades do GTO, acontecerão, na sede do ANDES-SN, atividades do GTPCEGDS e do GTHMD, conforme Circulares nº 417/2025 e nº 428/2025, respectivamente.

Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretário

13 de Outubro de 2025

Circular nº 445/2025 - Envia Relatório da Reunião do Grupo de Política de Formação Sindical (GTPFS), realizada nos dias 5 e 6 de setembro de 2025.

Brasília (DF), 13 de outubro de 2025.

Às Seções Sindicais, às Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

Assunto: Envia Relatório da Reunião do Grupo de Política de Formação Sindical (GTPFS), realizada nos dias 5 e 6 de setembro de 2025.

 

Companheiras(os),

 

Encaminhamos, para conhecimento, o Relatório da Reunião do Grupo Política de Formação Sindical (GTPFS), realizada nos dias 5 e 6 de setembro de 2025, na sede da FENAJUFE, Brasília - DF.

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias. 

 

Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller

2º Secretário

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
EVENTOS
Update cookies preferences